DECRETO N. 22.150, DE 30 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 516.765.000,00 (quinhentos e dezesseis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Chefe de Gabinete Respondendo
Pela Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1984.

DECRETO N. 22.150, DE 30 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 1.°-5-84

Artigo 1.º-
II-
a) onde se lê: 5. "Caas do Caminho" ... 
6. Centor Espírita Beneficente " 30 de Julho"... 
leia-se: 5. "Casa do Caminho"
6. Centro Espírita Beneficente " 30 de Julho"...
III-
onde se lê: e) Pindamonhangaba 
leia-se: 1) Pindamonhangaba