Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.153, DE 30 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 303.602.000,00 (trezentos e três milhões, seiscentos e dois mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Chefe de Gabinete, Respondendo pela Secretaria da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1984.