DECRETO N. 22.154, DE 2 DE MAIO DE 1984

Cria os Distritos Policiais de Vicente de Carvalho e Bertioga

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, junto à Delegacia Regional de Polícia do Litoral, os seguintes Distritos Policiais:
I - de Vicente de Carvalho, de 1.ª Classe, subordinado à Delegacia de Polícia do Município de Guarujá;
II - de Bertioga, de 1.ª Classe, subordinado à Delegacia Seccional de Polícia de Santos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1984