DECRETO N. 22.155, DE 2 DE MAIO DE 1984
Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sem acréscimo da frota
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
exposição de motivos oferecida pelo Secretário de
Agricultura e Abastecimento,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n.º 16.451,
de 23 de dezembro de 1980, alterado pelo artigo 1.º do Decreto
n.º 17.203, de 9 de junho de 1981, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 8.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral fica fixada nas seguintes
quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 1.191 veículos;
III - Grupo "S-2" - 276 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 83 veículos;
V - Grupo "S-4" - 65 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1984.