DECRETO N. 22.156, DE 2 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre transferência de cargos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da
Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Fazenda os cargos de Escriturário, padrão
8-A, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Estado do Governo, providos
por Alcione Kleine Lima de Miranda, R.G. 4.794.229 e Ivan Portela
Coelho de Araujo, RG 3.614.015.
Artigo 2.° - As despesas resultantes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1984.