DECRETO N. 22.157, DE 2 DE MAIO DE 1984
Transfere nos termos dos artigos
54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria de Estado do
Governo para o Quadro da Secretaria dos Transportes
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da Manifestação do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
11-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretária de Estado do Governo, preenchida por Neide Carnevale,
R.G. 9.264.267, para o SQF-II do Quadro da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto oneração
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1984.