DECRETO N. 22.157, DE 2 DE MAIO DE 1984

Transfere nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria de Estado do Governo para o Quadro da Secretaria dos Transportes

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Manifestação do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 11-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretária de Estado do Governo, preenchida por Neide Carnevale, R.G. 9.264.267, para o SQF-II do Quadro da Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto oneração dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1984.