DECRETO N. 22.160, DE 7 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento e a Entidades Supervisionadas do Gabinete do Governador, visando o atendimento de despesas Correntes e de Capital e subscrição de ações, respectivamente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
453.150.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três
milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II; e
II - Cr$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e
cinqüenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos
de redução da mesma Unidade Orçamentária.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1984.