DECRETO N. 22.161, DE 7 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de despesas com Material
de Consumo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1984.
