DECRETO N. 22.162, DE 7 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE e para subscrição de
ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo-SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade dcom o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.765.216.000,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e cinco
milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária, da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de Cr$ 4.765.216.000,00 (quatro
bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, duzentos
e dezesseis mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos de
redução orçamentária da própria
Autarquia, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do
'Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1984.