DECRETO N. 22.164, DE 7 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, para subscrição de
ações da Empresa Metropolitana de Plenajamento da Grande
São Paulo EMPLASA
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe sobre o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabala 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recurso a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1984.
