DECRETO N. 22.165, DE 8 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, para atender despesas com Subvenções Econômicas do Intituto de Pesquisas Tecnológicas S/A-IPT
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.612.000,000,00 (quatro bilhões, seiscentos e doze
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indica na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do §1.º do 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o 'artigo 3.º, do decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 8 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo Expediente da secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.
