DECRETO N. 22.166, DE 8 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Unidade Orçamentária Serviço de Dívida Pública, da Administração Geral do Estado, visando o atendimento de despesas e comissões contratuais de empréstimo externo e interno

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.650.000.000,00 (dez bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de abril de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda 
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.