DECRETO N. 22.168, DE 8 DE MAIO DE 1984

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a Poliomielite, no ano de 1984, e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações para controle da Poliomielite, programadas para 1984, a serem desencadeadas nos Dias Nacionais de Vacinação,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituídos, sob a presidência da Primeira Dama do Estado, os seguintes Grupos incumbidos de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a Poliomielite:
I - Grupo de Coordenação Estadual:
a) Alexandre Vranjao, representante da Secretaria da Saúde e Coordenador Geral;
b) Cel. Ubirajara de Almeida Gaspar, Chefe da Casa Militar;
c) Sra. Nike Maria Pessoa e Silva, representante do Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo;
d) Cel. Jalmar de Carvalho Costa, representante do Gabinete Civil do Governador;
e) Marilena Guzzo Comite; representante da Secretaria da Educação;
f) Dr. Roberto Minhoto dos Reis, representante da Secretaria da Promoção Social;
g) Tenente Coronel PM Geraldo Menezes Gomes, representante da Secretaria de Segurança Pública;
h) Dr. Fábio Ghermandi Rocha,representante da Secretaria de Transportes;
i) Tenente Coronel Médico Antonio Carlos Carvalho da Palma, representante da 2." Região Militar;
j) Capitão de Fragata Médico Josias Rodrigues da Cunha Cavalcanti, da Comissão Naval de São Paulo;
l) Tenente Coronel Médico José Luiz Ferreira de Barros, do IV Comando Aéreo Regional; 
m) Dr. José Carlos Bittencourt, representante da Secretaria de Higiene e Saúde do Município de São Paulo;
n) Dinah Duarte de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Educação;
o) Deputado Dr. Waldemar Chubaci, representante da Assembléia Legislativa do Estado;
p) Dr. Walter Pinheiro Guerra, representante do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social INAMPS;
q) Sra. Lucia Osório Nogueira, representante da Delegacia Federal de Saúde em São Paulo;
r) Dra. Tuba Milstein Kuschnaross, representante da Associação Paulista de Medicina;
s) Dr. Tuyoshi Ninomya, Coordenador de Medicamentos Básicos da Secretaria da Saúde;
t) Dra. Ana Maria Aratangy Pluciennik, representante do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
II - Grupo de Coordenação de Suprimentos:
a) Coordenador: Dra. Ana Maria Aratangy Pluciennik, Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
b) Finanças: Anadir Aparecida Maldonado, Diretora da Divisão de Administração do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
c) Controle de Vacinas: Henrique Oswaldo Campos Nascimento, da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
d) Compras: Renee Odair de Freitas, Encarregado de Setor do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissiveis - FESIMA;
e) Distribuição: Nelson de Almeida Cardanha, Chefe de Seção de Material da Divisão de Transportes do Departamento de Administração da Secretaria da Saúde;
III - Grupo de Coordenação de Transportes:
a) Coordenador: Dr. Narciso Rodrigues Junior, do Gabinete Civil do Governador;
b) Mobilização de Viaturas: Bel. Luiz Waldyr Durante, Diretor da Divisão de Serviços Gerais da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
IV - Grupo de Coordenação de Pessoal:
a) Coordenador: Alvimar Godoy Cotti, Assistente Técnico, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
b) Cadastro: Dr. Ivan Beltramin de Souza, Assistente Técnico, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Recrutamento e Treinamento: Virgilia Dias Batista, Enfermeira, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
V - Grupo de Coordenação de Epidemiologia:
a) Dra. Gerusa Maria Figueiredo, Médica Sanitarista I, da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
b) Estatistica e Avaliação: Dr. Pedro Veneziani, Médico Sanitarista, da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
c) Informações Técnicas: Dra. Maria Bernadete de Paula Eduardo, do Centro de Informações de Saúde da Secretaria da Saúde;
VI - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade;
a) Coordenador: Alsonia Favorito Donato, Diretor de Educação em Saúde Pública da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
b) Material Educativo: Danaé Teresinha Nogueira Conversani, Educadora de Saúde Pública, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
c) Mobilização da Comunidade: Shizuko Oki, Educadora de Saúde Pública, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
VII - Grupo de Coordenação de Radiocomunicações:
a) Coordenadores: Dr. William Honci Elias, do Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1, da Secretaria da Saúde e Geraldo Antonio Tartaroti, da Divisão de Telecomunicações da Secretaria da Saúde;
VIII - Grupos de Coordenação Regional:
a) Coordenadores: os Diretores dos respectivos Departamento de Saúde.
Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos necessários à complementação dos respectivos Grupos.
Artigo 2.º - Todos os órgãos da Administração direta e a indireta do Estado deverão prestar irrestrita colaboração para o pleno êxito das ações de controle da poliomielite fornecendo recursos humanos e materiais, inclusive instalações e veículos abastecidos, mediante requisição dos Coordenadores dos Grupos constituídos por este decreto, podendo os funcionários e servidores serem convocados para trabalho aos sabados, domingos e feriados.
§ 1.º - Desde que convocados, os servidores estaduais estarão isentos de ponto em suas repartições nos dias em que comprovadamente participarem de atividades relacionadas com as ações de controle da poliomielite, inclusive por ocasião de treinamento.
Artigo 3.º - Os servidores que participarem das atividades relacionadas com os Dias Nacionais de Vacinação Contra a Poliomielite no corrente ano, aplicam-se as disposições contidas no Decreto n.º 15.478, de 7 de agosto de 1980.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.

DECRETO N. 22.168, DE 8 DE MAIO DE 1984

Constitui Grupos encarregados de promover e coordenar as ações de vacinação em massa contra a Poliomielite, no ano de 1984, e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 9-5-84
Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde