DECRETO N. 22.170, DE 8 DE MAIO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro labore" na forma do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º, do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º342, de 6 de Janeiro de 1984, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, as funções identificadas no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas de Médico Sanitarista.
Artigo 2. º - Com fundamento no § 2. º do artigo 1. º da Lei Complementar n.º 243, de 10 de dezembro de 1980, e, exclusivamente quando ocorrer uma das hipóteses nele previstas, as funções de chefia e direção de Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde poderão ser exercidas por integrantes das séries de classes de Médico.
Parágrafo único - O funcionário ou servidor que se encontre na situação referida neste artigo fará jus à gratificação "pro labore" aplicável à série de classes de que seja integrante, calculando-se para este efeito o ''pro labore" nas bases e limites previstos no artigo 12 da Lei Complementar n.º 341, de 6 de Janeiro de 1984.
Artigo 3.º - Ficam extintos, de conformidade com o disposto no artigo 13 da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, os cargos da Tabela I Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Saúde, na forma indicada no Anexo II, que faz parte integrante deste decreto, bem como as funções de serviço público retribuidas mediante "pro labore", nos termos do artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, destinadas as unidades mencionadas no artigo 1.º deste decreto, as quais serão identificadas no prazo de 30 (trinta) dias, pelas Divisões de Pessoal das Coordenadorias da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1. º de Janeiro de l984.

Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore" instituída pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 342, de 6 de Janeiro de 1984, serão deduzidos os valores recebidos a título de gratificação '"pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo
pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO N.º 22.170, DE 8 DE MAIO DE 1984

- identificação de função - Quantidade - Unidade a que se destina 
GABINETE DO SECRETÁRIO
- Diretor Técnico de Divisão - 1 - Grupo Técnico II Área de Vigilância Epidemiológica do Centro de Informações de Saúde (CIS) (01).
COORDENADORIA DE SAÚDE DA COMUNIDADE
- Diretor Técnico de Divisão - 77 - Distritos Sanitários (77)
- Assistente Técnico de Direção - 17 - Gabinete do Coordenador (01), Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo (01), Departamentos Regionais de Saúde (15).
- Diretor Técnico de Serviço II - 91 - Centros de Saúde I (91)
- Diretor Técnico de Serviço 1 - 351 - Centros de Saúde II (349), Serviço de Epidemiologia e Estatística da Divisão de Estudos e Programas da Coordenadoria de Saúde da Comunidade (01) e Serviço de Epidemiologia e Estatistica da Divisão de Estudos e Programas do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo -DRS-1-1 (01).
- Chefe de Seção Técnica - 426 - Seções de Epidemiologia (12), Centros de Saúde III (414).
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Chefe de Seção Técnica - 1 - Seção de Epidemiologia e Doenças Transmissíveis do Hospital "Emilio Ribas" (01).

ANEXO II a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 22.170, de 8 de maio de 1984

- (um) cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível II), provido em comissão por João Yunes, RG 1.933.862, classificado no Grupo Técnico II - Área de Vigilância Epidemiológica do CIS.
- 2 (dois) cargos de Diretor Técnico (Serviço Nível I), providos em comissão por Rosária Amélia Grimaldi, RG. 3.373.390 e Álvaro Escrivão Junior, RG 4.541.715, classificados, respectivamente, nos Serviços de Epidemiologia e Estatlstica da CSC e do DRS-1 -1.
- 2 (dois) cargos de Assistente Técnico de Diregão III, providos em comissão por Ana Maria Azevedo Figueiredo de Souza, RG. 4.758.806, e Alexandre Nemes Filho, RG. 4.302.666, classificados, respectivamente no Gabinete do Coordenador da CSC e no DRS-1 -1.
- 12 (doze) cargos de Assistente Técnico de Direção II, providos em comissão por Lidia Silveira Feitoza, RG 9.822.115, Jurandir Godoy Duarte, RG 3.413.860, Heiio de Sá Cameiro, RG 2.583.702, Aluisio Bichir, RG 5.467.226, Sonia Marinho, RG 5.422.820, Reinaldo José Gianini, RG 7.592.660, Sandra Roncali, RG 2.927.176, Edgard Rolando. RG 1.228.086, Nelson dos Poderes Samadelo, RG. 3.956.984, Viriato da Silva Nunes, RG 6.342.433, Jorge Wakabayashi, RG 3.414.675, Maria Cristina Turazzi Vilanova, RG 13.767.217, classificados respectivamente nos DRS1-2, DRS-1-4, DRS-1-5, DRS-2, DRS-3, DRS-4, DRS-5, DRS-6, DRS-7, DRS-9. DRS-10, e DEVALE.
- 3 (três) cargos de Assistente Técnico de Direção II, vagos em decorrência da exoneração de Ines Kazue Koizumi, da aposentadoria de Miguel José Chaddad e da exoneração de Plauto Ferreira de Souza, classificados, respectivamente noDRS-1-3, DRS-8 e DRS-11.

DECRETO N. 22.170, DE 8 DE MAIO DE 1984

Identifica as funções específicas de Médico Sanitarista da Secretaria da Saúde a serem retribuídas mediante "pro-labore" na forma do artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 342, de 6 de janeiro de 1984, e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 9-5-84

Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde