DECRETO N. 22.172, DE 8 DE MAIO DE 1984

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cívicas, em especial as relacionadas com as homenagens aos Heróis da Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia os vultos heróicos dos que naquele Movimento tombaram no campo da luta, sepultando seus despojos no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C., cm relação aos Heróis cujos despojos deverão ser all sepultados no próximo 23 de maio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento, no Monumento-Mausoleu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado, dos despojos dos seguintes cidadãos, tombados em defesa da causa constitucionalista:
I - Voluntário José do Amaral Palveira
II - Voluntário Lourengo Carlos de Sampaio Goes
III - Voluntário Eduardo Alves.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.