DECRETO N. 22.173, DE 8 DE MAIO DE 1984

Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 22 de novembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 4 (quatro) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:
I - 2 (dois) cargos no Instituto de Física e Química de São Carlos, assim classificados:
a) 1 (um) no Departamento de Física e Ciências dos Materiais;
b) 1 (um) do Departamento de Química e Física Molecular;
II - 1 (um) cargo na Faculdade de Ciências Farmacêuticas, classificado no Departamento de Alimento e Nutrição Experimental;
III - 1 (um) cargo na Escola de Comunicações e Artes, classificado no Departamento de Música.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1984.