DECRETO N.  22.179, DE 9 DE MAIO DE 1984

Cria função que especifica na Coordenadoria de Saúde Mental, na Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, pela Resolução SS n.º 09/84, foi criada, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Comissão incumbida de equacionar o problema do Conjunto Hospitalar de Franco da Rocha,
Considerando que referida Comissão já concluiu seus trabalhos, tendo apresentado Relatório Final, cujas conclusões e proposições estão sendo analisadas e implementadas de forma urgente e prioritária,
Considerando que a Comissão aponta a necessidade de ser incorporado aos quadros do Conjunto, ao menos um Administrador, altamente qualificado, com conhecimentos específicos em administração hospitalar e experiência em hospitais psiquiátricos, e, 
Considerando, finalmente que referido profissional irá contribuir para agilizar a adoção de medidas recomendadas pela Comissão, incumbindo-se, igualmente, de estabelecer as diretrizes para a coordenação eficiente das atividades das várias unidades que integram o Conjunto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, em caráter excepcional e transitório, no Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, 1 (uma) função de Diretor Adjunto.
Parágrafo Único - A função de que trata este artigo será exercida por profissional de nível universitário com conhecimentos específicos na área de administração hospitalar. Artigo 2.º - O Diretor Adjunto atuará junto ao Diretor do Departamento Psiquiátrico II, no desempenho de atividades técnicas e administrativas pertinentes ao Conjunto Hospitalar de Franco da Rocha.
Artigo 3.º - O titular da função de Diretor Adjunto terá suas competências fixadas em Resolução do Secretário da Saúde, observados os limites estabelecidos em normas legais e regulamentares para dirigentes a nível de departamento, no âmbito da Pasta.
Artigo 4.º - Caberá ao Secretário da Saúde designar, mediante resolução, o titular da função criada por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roerto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1984.

DECRETO N. 22.179, DE 9 DE MAIO DE 1984

Cria função que especifica na Coordenadoria de Saúde Mental, na Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 10-5-84

Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde