DECRETO N. 22.179, DE 9 DE MAIO DE 1984
Cria função que especifica na Coordenadoria de Saúde Mental, na Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, pela Resolução SS n.º 09/84, foi
criada, junto ao Gabinete do Secretário da Saúde,
Comissão incumbida de equacionar o problema do Conjunto
Hospitalar de Franco da Rocha,
Considerando que referida Comissão já concluiu seus
trabalhos, tendo apresentado Relatório Final, cujas
conclusões e proposições estão sendo
analisadas e implementadas de forma urgente e prioritária,
Considerando que a Comissão aponta a necessidade de ser
incorporado aos quadros do Conjunto, ao menos um Administrador,
altamente qualificado, com conhecimentos específicos em
administração hospitalar e experiência em hospitais
psiquiátricos, e,
Considerando, finalmente que referido
profissional irá contribuir para agilizar a adoção
de medidas recomendadas pela Comissão, incumbindo-se,
igualmente, de estabelecer as diretrizes para a
coordenação eficiente das atividades das várias
unidades que integram o Conjunto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, em caráter excepcional e
transitório, no Departamento Psiquiátrico II, da
Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, 1
(uma) função de Diretor Adjunto.
Parágrafo Único -
A função de que trata este artigo será exercida
por profissional de nível universitário com conhecimentos
específicos na área de administração
hospitalar. Artigo 2.º -
O Diretor
Adjunto atuará junto ao Diretor do Departamento
Psiquiátrico II, no desempenho de atividades técnicas e
administrativas pertinentes ao Conjunto Hospitalar de Franco da Rocha.
Artigo 3.º - O titular da função de Diretor
Adjunto terá suas competências fixadas em
Resolução do Secretário da Saúde,
observados os limites estabelecidos em normas legais e regulamentares
para dirigentes a nível de departamento, no âmbito da
Pasta.
Artigo 4.º - Caberá ao Secretário da
Saúde designar, mediante resolução, o titular da
função criada por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roerto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.179, DE 9 DE MAIO DE 1984
Cria função que
especifica na Coordenadoria de Saúde Mental, na Secretaria da
Saúde e dá providências correlatas
Onde se lê: João Yunes, Secretário da Saúde
leia-se: Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde