DECRETO N. 22.180, DE 10 DE MAIO DE 1984
Transfere a
administração do imóvel que especifica, da
Secretaria da Justiça, para a Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente e dá providências correlatas
Decreta:
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria da
Justiça para a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, a
administração do prédio e respectivo terreno, com
a área de 188,00 m² (cento e oitenta e oito metros
quadrados), localizado com frente para a Rua Espírito Santo,
entre as Ruas Américo Batista e São Francisco, no
município de Ribeirão Preto, com as
características constantes do Protocolado Especial de Cadastro
n.º 4.493, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo primeiro
do presente decreto passa a destinar-se-á ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - D.O.P., para depósito
dos materiais da Regional de Obras de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.180, DE 10 DE MAIO DE 1984
Transfere a administração do imóvel que especifica, da Secretaria da Justiça, para a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e dá providências correlatas
Leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
exposição de motivos oferecida pelo Secretário da
Justiça,
Decreta: