DECRETO N. 22.181, DE 10 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro da
Penha, município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos
medindo respectivamente 72,00 m2. (setenta e dois metros quadrados),
66,00 m2. (sessenta e seis metros quadrados) e 173,70 m2. (cento e
setenta e três metros e setenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados no bairro da Penha, município
e comarca da Capital necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "46" -
Faixas "25" e "26" Córrego Franquinho-Tiquatira, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Juvenal Penteado Filho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E
46-03-D.4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n. º 133, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 133/52:
a) Gleba "A" - Inicia no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.498,50 e E
344.895,30, situado no alinhamento predial da rua Baratari; daí,
segue pela linha que delimita a faixa servienda com rumo NW,
confrontando com o lote "11" por uma distância de 30,00 m., onde
atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com
rumo NE, confrontando com os fundos do lote "8" da rua Axoxé por
uma distância de 8,00 metros, onde atinge o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal com
rumo SE por uma distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto
"L"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW,
confrontando com área remanescente por uma distância de
6,00 m., onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à esquerda
e segue com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma
distância de 28,00 m., onde atinge o ponto "N", situado no
alinhamento da rua Baratari; daí, deflete à direita e
segue com rumo SW, confrontando com a citada rua por uma
distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "A", início
desta descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - Inicia no ponto "D", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.535,00 e E
344.846,20, situado no alinhamento predial da rua Axoxé;
daí, segue com rumo NE, confrontando com a citada rua por uma
distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "I"; daí,
deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com
área remanescente por uma distância de 33,00 m., onde
atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com
rumo NW, confrontando com área remanescente por uma
distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto "L"; daí,
deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com o lote
n.º 8 da rua Axoxé por uma distância de 33,00 m., onde
atinge o ponto "D", início desta descrição
perimétrica;
c) Gleba "C" - Inicia no ponto "E", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.551,20 e E
344.842,80; daí, segue pela linha que delimita a faixa servienda
com rumo NE por uma distância de 86,50 m., onde atinge o ponto
"F", situado na margem esquerda do córrego Franquinho;
daí, deflete à direita e segue pela margem do
córrego com rumo SE por uma distância de 2,00 metros, onde
atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita pela linha que
delimita a faixa servienda com rumo SW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 87,20 m., onde atinge o ponto
"H"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW,
confrontando com a rua Axoxé por uma distância de 2,05 m.,
onde atinge o ponto "E", início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP,
Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1984.