DECRETO N. 22.181, DE 10 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Penha, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 72,00 m2. (setenta e dois metros quadrados), 66,00 m2. (sessenta e seis metros quadrados) e 173,70 m2. (cento e setenta e três metros e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro da Penha, município e comarca da Capital necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "46" - Faixas "25" e "26" Córrego Franquinho-Tiquatira, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Juvenal Penteado Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 46-03-D.4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n. º 133, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 133/52:
a) Gleba "A" - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.498,50 e E 344.895,30, situado no alinhamento predial da rua Baratari; daí, segue pela linha que delimita a faixa servienda com rumo NW, confrontando com o lote "11" por uma distância de 30,00 m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE, confrontando com os fundos do lote "8" da rua Axoxé por uma distância de 8,00 metros, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal com rumo SE por uma distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 6,00 m., onde atinge o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 28,00 m., onde atinge o ponto "N", situado no alinhamento da rua Baratari; daí, deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a citada rua por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
b) Gleba "B" - Inicia no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.535,00 e E 344.846,20, situado no alinhamento predial da rua Axoxé; daí, segue com rumo NE, confrontando com a citada rua por uma distância de 2,00 m., onde atinge o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com área remanescente por uma distância de 33,00 m., onde atinge o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com área remanescente por uma distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com o lote n.º 8 da rua Axoxé por uma distância de 33,00 m., onde atinge o ponto "D", início desta descrição perimétrica;
c) Gleba "C" - Inicia no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.551,20 e E 344.842,80; daí, segue pela linha que delimita a faixa servienda com rumo NE por uma distância de 86,50 m., onde atinge o ponto "F", situado na margem esquerda do córrego Franquinho; daí, deflete à direita e segue pela margem do córrego com rumo SE por uma distância de 2,00 metros, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita pela linha que delimita a faixa servienda com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 87,20 m., onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com a rua Axoxé por uma distância de 2,05 m., onde atinge o ponto "E", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1984.