DECRETO N. 22.182, DE 10 DE MAIO DE 1984

Altera o quantitativo dos Grupos de veículos da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria da Promoção Social

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 46, do Decreto n.º 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 46 - A frota de veículos da Coordenadoria de Ação Regional fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 1 veículo;
III - Grupo "S-2" - 21 veículos".
Artigo 1.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1984.