DECRETO N. 22.183, DE 10 DE MAIO DE 1984
Transfere bens para a Secretaria de Estado do Governo
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no artigo
6.º do Decreto n.º 21.976, de 27 de fevereiro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Secretaria de Estado
do Governo os bens arrolados nos processos GG n.º 727/84 e GG
n.º 738/84, existentes na Secretaria de Governo para Assuntos
Políticos, na Secretaria de Informação e
Comunicações e no Gabinete Civil do Governador na data em
que foram extintos pelo Decreto n.º 21.976, de 27 de fevereiro de
1984.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de maio de 1984.