DECRETO N. 22.185, DE 15 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado, visando ao atendimento de despesas com Outros
Serviços e Encargos e Equipamentos e Material Permanente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro
de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
creédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos de redução da mesma Unidade, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.