DECRETO N. 22.188, DE 15 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3-941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 623.881.582,00 (seiscentos e vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 621.334.384,00 (seiscentos e vinte e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 2.547.198,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros), consoante dispõe o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Mauricio Eduardo Guimarães Cadaval,
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.