DECRETO N. 22.189, DE 15 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando o atendimento de despesas com Inversões Financeiras
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3-941, de 6 de
dezembro
de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 740.000,00
(setecentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade, consonte dispõe o inciso III, do § 1. º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.