DECRETO N. 22.190, DE 15 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, visando o atendimento de despesas com Juros da Dívida Contratada e Subscrição de Ações da SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 15.767.360.741,00 (quinze bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.