DECRETO N. 22.193, DE 15 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais, com fundamento
no artigo 33 da Lei n.º 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada
pelos artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 8.666.952,26 (oito
milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e
dois cruzeiros e vinte e seis centavos) à instituição assistencial Santa
Casa de Misericórdia de Itatiba, na D.R. 05 - Campinas, em Itatiba.
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos obriga a instituição
beneficiada a obedecer, no que couber, as "Normas Gerais" de 02 de maio
de 1918, publicadas no Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o
título de Comunicado 03/78, devendo a movimentação desses recursos ser
feita em conta especial, em agenda do Banco do Estado de São Paulo ou
Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a execução do disposto
neste decreto correrá à conta de crédito financeiro, depositado em
conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.