DECRETO N. 22.193, DE 15 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuções legais, com fundamento no artigo 33 da Lei n.º 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 8.666.952,26 (oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros e vinte e seis centavos) à instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, na D.R. 05 - Campinas, em Itatiba.
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos obriga a instituição beneficiada a obedecer, no que couber, as "Normas Gerais" de 02 de maio de 1918, publicadas no Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano, sob o título de Comunicado 03/78, devendo a movimentação desses recursos ser feita em conta especial, em agenda do Banco do Estado de São Paulo ou Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta de crédito financeiro, depositado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queroz, Secretário da Promoção Social 
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.