DECRETO N. 22.195, DE 15 DE MAIO DE 1984
Revoga concessões de
subvenção a instituições assistenciais e
retifica os decretos que especifica.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogadas as concessões de
subvenção às seguintes instituições
assistenciais, à vista do que consta:
I - Casa da Criança Maria de Nazaré, na D.R. 04 -
Sorocaba, em Coronel Macedo, Cr$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco
mil cruzeiros), concedida pelo Decreto n.º 17.555, de 13 de agosto
de 1981,
com o pagamento da parcela referente a 1983, autorizado pelo Decreto
n.º 20.582, de 21 de março de 1983, pelo motivo de haver a
instituição se desinteressado pela execução
do Programa para o qual foram destinados os recursos, conforme consta
do Processo SEPS39. 533/80;
II - Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo
Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina, na D.R. 06 - Ribeirão
Preto, em Rincão, pelo fato do Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções
haver extingüido a praxe de conceder recursos onerando mais de um
exercício, conforme consta dos Processos CEAS-3.270/82 e 3.137/82:
a) concedida pelo Decreto n.º 20.593, de 22 de fevereiro de 1983, Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);
b) concedida pelo Decreto n.º 20.595, de 22 de fevereiro de 1983, Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros);
III - Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto, Departamento:
Projeto Alimentação - Menores Trabalhadores de Rua, na
D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital, Cr$ 2.400.000,00 (dois
milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), concedida pelo Decreto n.º 21.780, de
20 de dezembro de 1983, pelo motivo de ter ficado comprovada a
impossibilidade da instituíção executar o programa
para o qual eram destinados os recursos, conforme consta do Processo
CEAS-1.322/83.
Artigo 2.º - O nome das instituições
assistenciais constantes dos decretos a seguir indicados, fica
retificado como segue e não como constou:
I - "Hospedaria de Emaús" constante do item I da alínea "V" do
inciso IV, do artigo 1.º, do Decreto n.º 2.1.780, de 20 de dezembro de 1983;
II - "Instituição Beneficente Pérsio
Guimarães Azevedo, Departamento: Creche Nossa Senhora do Bom
Conselho", constante do item 40, da alínea "a" do inciso I, do Decreto creto n.º 20.093, de 9 de abril de 1984.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.195, DE 15 DE MAIO DE 1984
Revoga concessões de
subvenções a instituições assistenciais e
retifica os decretos que especifica
Artigo 2.° - ...
II - ...
onde se lê: Decreto n.° 20.093, de 9 de abril de 1984.
leia-se: Decreto n.° 20.093, de 9 de abril de 1982.
DECRETO N. 22.195, DE 15 DE MAIO DE 1984
Revoga concessões de
subvenção a instituições assistenciais e
retifica os decretos que especifica
Artigo 2.º - .
II - ...
onde se lê: Decreto n.º 20.093, de 9 de abril de 1982.
leia-se: Decreto n.º 20.093, de 7 de dezembro de 1982.