DECRETO N. 22.196, DE 15 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lein.º 2786, de 21 de maio de 1956. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.939,80m2 (quatro mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José Airton Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-4/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulsita S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,00m a esquerda da estaca 172 + 11,80 do eixo locado, seguem: 90,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à direita da estaca 174 + 17,00 do eixo locado, confrontando com Alcides Gatti; 195,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita da estaca 165 + 8,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 157,20m acompanhando a cerca-divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.

DECRETO N. 22.196, DE 15 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã

Retificação

leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuíções legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,

Artigo 1.º - ...
onde se lê: memorial descritivo n.º A-4/201, ...
leia-se: memorial descritivo n.º A-84/201, ...