DECRETO N. 22.196, DE 15 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lein.º 2786, de 21 de maio de
1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com
área de 4.939,80m2 (quatro mil, novecentos e trinta e nove
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária
de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a José Airton Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo n.º A-4/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Ferrovia Paulsita S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,00m a
esquerda da estaca 172 + 11,80 do eixo locado, seguem: 90,00m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 35,00m
à direita da estaca 174 + 17,00
do eixo locado, confrontando com Alcides Gatti; 195,35m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita
da estaca
165 + 8,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário;
157,20m acompanhando a cerca-divisa, confrontando com a Estrada
Municipal até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.
DECRETO N. 22.196, DE 15 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã
leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuíções legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n.º 2.786, de21 de maio de 1956,
Artigo 1.º - ...
onde se lê: memorial descritivo n.º A-4/201, ...
leia-se: memorial descritivo n.º A-84/201, ...