DECRETO N. 22.198, DE 15 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação da
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decretolei Federal n.º 3365,
de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 2.002,00m2 (dois mil e dois metros quadrados), e
respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à
FEPASA Ferrovia Paulista S.A.; para a construção da
ligação ferroviária
de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a CESP -
Companhia Energética de São Paulo, com as medidas,
limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-85/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação, da
Gerência de Projetos de Via
e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (N) que dista 20,00m
à esquerda da
estaca 109 +2,00m do eixo locado, seguem: 51,00m em curva de raio
1.061,76m pela faixa divisa até o ponto (II) que dista 20,00m
à
esquerda da estaca 111 + 12,05m do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 40,30m em reta pelo rumo divisa até o ponto (III)
que
dista 20,00m à direita da estaca 111 + 7,25m do eixo locado,
confrontando com Gilberto C. Daccache e Outros; 49,10m em curva de raio
1.021,76m pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 20,00m
à direita
da estaca 108+ 17,20m do eixo locado, confrontando com a expropriada;
40,30m em reta pelo rumo divisa, confrontando com Gilberto C. Daccache
e Outros até o ponto (N) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.