DECRETO N. 22.199, DE 15 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com
área de 31.096,50m2 (trinta e um mil e noventa e seis metros
quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado
no município de Itu, comarca de Itu, necessário à Fepasa
- Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Francisco
Lorens Quilles,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e
memorial descritivo n.º A-86/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da Fepasa -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações
- Partindo do
ponto (A) que dista 24,50m à esquerda da estaca 312 + 15,80 do eixo
locado, seguem: 66,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (B)
que
dista 20,00 m à esquerda da estaca 316 + 00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 133,70m em reta pela faixa
divisa até
o ponto (C) que dista 60,00m à esquerda da estaca 322 + 00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 65,85 m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (D) que dista 60,00m à esquerda da estaca 325
+ 00
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 68,75m em reta
pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,00m à esquerda
da estaca 328
+ 12,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 145,00m
acompanhando a grota divisa até o ponto (F) que dista 55,00m
à direita
da estaca 333 + 00 do eixo locado, confrontando com Orlando Scaravelli;
218,50m em curva de raio 558,91m pela faixa divisa até o ponto
(G) que
dista 55,00m à direita da estaca 321 + 00 do eixo locado,
confrontando
com o proprietário; 100,05m em reta pela faixa divisa até
o ponto (H)
que dista 20,00m à direita da estaca 316 + 00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 86,40m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (I) que dista 25,00m à direita da estaca 311 + 10,40 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 47,80m em reta pela
cerca
divisa até o ponto (J) junto a estaca 313 + 12,00 do eixo
locado,
confrontando com Laerte Moura Ferrão; 29,55m acompanhando a
cerca
divisa, confrontando com Laerte Moura Ferrão até o ponto
(A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.