DECRETO N. 22.201, DE 15 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 20.350,50m2 (vinte mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José Antonio Zanoni, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-88/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 31,90m à esquerda da estaca 225 + 8,00 = PCP do eixo locado, seguem: 16,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 20,00m a esquerda da estaca 226 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 68,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à esquerda da estaca 229 + 8,00m = PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda da estaca 231 + 9,21m = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário ; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à esquerda da estaca 235 + 9,21m = PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 90,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m a esquerda da estaca 240 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário ; 14,5 5m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 28,50m à esquerda da estaca 240 + 13,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,80m acompanhando o corrego divisa até o ponto (H) que dista 41,75m à direita da estaca 239 + 2,00m do eixo locado, confrontando com Otávio Lotufo; 23,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m à direita da estaca 238 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 52,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m à direita da estaca 235 + 9,21m = PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m à direita da estaca 231 + 9,21m = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário ; 41,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 25,00m à direita da estaca 229 + 8,00m = PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 68,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à direita da estaca 226,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário ; 83,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 49,80m à direita da estaca 222 + 1,70m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 110,30m acompahando a cerca divisa, confrontando com Alcides Gatti até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.