DECRETO N. 22.201, DE 15 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com
área de 20.350,50m2 (vinte mil, trezentos e cinquenta metros
quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA
Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a José
Antonio Zanoni, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial
descritivo n.º A-88/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A.,
a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A)
que dista
31,90m à esquerda da estaca 225 + 8,00 = PCP do eixo locado, seguem:
16,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista
20,00m a
esquerda da estaca 226 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 68,80m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que
dista 25,00m à esquerda da estaca 229 + 8,00m = PCC do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 42,60m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (D) que dista 30,00m à esquerda da estaca 231 + 9,21m = PTC do
eixo locado, confrontando com o proprietário ; 80,00m em reta
pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à esquerda da
estaca 235
+ 9,21m = PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário;
90,90m
em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m a
esquerda
da estaca 240 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário ;
14,5 5m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
28,50m à
esquerda da estaca 240 + 13,00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 81,80m acompanhando o corrego divisa até o
ponto (H) que
dista 41,75m à direita da estaca 239 + 2,00m do eixo locado,
confrontando com Otávio Lotufo; 23,50m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (I) que dista 50,00m à direita da estaca 238 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 52,95m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (J) que dista 35,00m à direita da estaca 235
+ 9,21m
= PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,00m em
reta
pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m à direita da
estaca
231 + 9,21m = PTC do eixo locado, confrontando com o
proprietário ;
41,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista
25,00m à
direita da estaca 229 + 8,00m = PCC do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 68,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que
dista 20,00m à direita da estaca 226,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário ; 83,70m em reta pela faixa divisa até
o ponto (N)
que dista 49,80m à direita da estaca 222 + 1,70m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 110,30m acompahando a cerca
divisa,
confrontando com Alcides Gatti até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.