DECRETO N. 22.203, DE 15 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
visando
o atendimento de despesas Correntes e de Capital
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
32.550.000.000,00 (trinta e dois bilhões, quinhentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso IV, do § 1.º, do artigo
43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo
expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1984.
