DECRETO N. 22.204, DE 16 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção à
instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento
no artigo 33 da Lei n.º 8.662, de 21 de Janeiro de 1965,
regulamentada
pelos artigos 1.º e 3.º das Disposições
Transitorias do Decreto n.º
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 984.025,42
(novecentos e oitenta e quatro mil, vinte e cinco cruzeiros e quarenta
e dois centavos) a instituição assistencial Sociedade da
Santa Casa de
Misericórdia de Guaíra, na D.R. 6 - Ribeirão
Preto, em Guaíra.
Artigo 2.º - A distribuição dos recursos
obriga a instituição
beneficiada a obedecer, no que couber, as "Normas Gerais" de 2 de maio
de 1978, publicada no Diário Oficial de 12 de maio do mesmo ano,
sob o
título de Comunicado 03/78, devendo a movimentação
desses recursos ser
feita em conta especial, em agência do Banco do Estado de
São Paulo ou
Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - A realização da despesa com a
execução do disposto
neste decreto correrá à conta de crédito financeiro, depositado
em
conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alberto de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.