DECRETO N. 22.206, DE 16 DE MAIO DE 1984
Altera o quantitativo dos Grupos
de veículos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da
Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, sem acréscimo da frota
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
9.º do Decreto n.º 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a
ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º - A frota de veículos da Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo;
II - Grupo "S-1" - 30 veículos;
III - Grupo "S-2" - 130 veículos;
IV - Grupo "S-3" - 46 veículos;
V - Grupo "S-4" - 28 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio
de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.