DECRETO N. 22.207, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
Comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de ou tubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com
área de 19.623,30m2 (dezeno ve mil, seiscentos e vinte e
três metros
quadrados e trinta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias,
situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer
a Júlio Zanoni, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial
descritivo n.º A-88/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A.,
a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (X)
que dista
45,00m à esquerda da estaca 256 + 4,10m do eixo locado, seguem:
8,90m
em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 45,00m a
esquerda
da estaca 256 + 13,00m = PCC do eixo lo cado, confrontando com o
expropriado; 26,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z)
que dista
40,00m à esquerda da estaca 258 + 0,00m do eixo locado,
confrontando
com o expropriado; 182,40m em curva de raio 759,50m pela faixa divisa
até o ponto (I) que dista 40,00m à esquerda da estaca 267 +
12,00m do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 82,20m em reta pela cerca
divisa até o ponto (II) que dista 32,00m à direita da
estaca 269 +
11,90m do eixo locado, confrontando com Otávio Zanoni; 34,30m
em reta
pela faixa divisa até o ponto (HI) que dista 40,00m à direita
da
estaca 268 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
210,00m em curva de raio 839,5iOm pela faixa divisa até o ponto
(IV)
que dista 40,00m à direita da estaca 258 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 26,90m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (V) que dista 44,40m à direita da estaca 256 + 14,80m do
eixo
locado, confrontando com o expropriado; 90,10m acompanhando a cerca
divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Itu até o
ponto (X)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.