DECRETO N. 22.208, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a afim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 17.828,00m² (dezessete mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Otávio Lotufo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-88/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 28,50m à esquerda da estaca 240 + 13,00 do eixo locado, seguem: 30,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 15,00m à esquerda da estaca 242 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à esquerda da estaca 245 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 143,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 35,00m à esquerda da estaca 252 + 3,00= PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 38,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 45,00m à esquerda da estaca 254 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 28,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 45,00m à esquerda da estaca 255 + 8,00 do eixo locado, confrontando.com o proprietário; 91,90m acompanhando a cerca divisa até o ponto (T) que dista 45,00m à esquerda da estaca 255 + 2,20 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 22,20m-em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 45,00m à direita da estaca 254 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 38,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 20,00m à direita da estaca 252+ 3,00 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 203,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 20,00m à direita da estaca 242 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 41,75m à direita da estaca 239 + 2,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,80m acompanhando o córrego divisa, confrontando com José Antonio Zanoni até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário, dos Transportes 
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.