DECRETO N. 22.208, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública,
a afim de ser
desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno
com área de 17.828,00m² (dezessete mil, oitocentos e vinte
e oito
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de
Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.
A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia e Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Otávio Lotufo, com as medidas,
limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-88/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via
e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 28,50m
à esquerda da
estaca 240 + 13,00 do eixo locado, seguem: 30,20m em reta pela faixa
divisa até o ponto (0) que dista 15,00m à esquerda da
estaca 242 + 00
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,85m em reta
pela
faixa divisa até o ponto (P) que dista 30,00m à esquerda da
estaca 245
+ 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 143,10m em
reta
pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 35,00m à
esquerda da estaca
252 + 3,00= PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário;
38,30m
em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 45,00m
à esquerda
da estaca 254 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
28,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista
45,00m à
esquerda da estaca 255 + 8,00 do eixo locado, confrontando.com o
proprietário; 91,90m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (T) que
dista 45,00m à esquerda da estaca 255 + 2,20 do eixo locado,
confrontando com a Estrada Municipal; 22,20m-em reta pela faixa divisa
até o ponto (U) que dista 45,00m à direita da estaca 254 + 00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 38,40m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (V) que dista 20,00m à direita da estaca 252+
3,00 =
PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 203,00m em
reta
pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 20,00m à direita da
estaca
242 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 61,95m
em
reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 41,75m à direita da
estaca 239 + 2,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
81,80m acompanhando o córrego divisa, confrontando com
José Antonio
Zanoni até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário, dos Transportes
Roberto
Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.