DECRETO N. 22.209, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 33.963,50m2 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinqënta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Laertes Moura Ferrão, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-89/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (J) que dista 65,00m à esquerda da estaca 290 + 00 do eixo locado, seguem: 182,50m em reta pela faixa-divisa até o ponto (U) que dista 35,00m à esquerda da estaca 299 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 208,20m em reta pela faixa-divisa até o ponto (V) que dista 40,00m à esquerda da estaca 309 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81,20m em reta pela faixa-divisa até o ponto (X) que dista 24,50m à esquerda da estaca 312 + 15,80 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 29,55m em reta pela cerca-divisa até o ponto (W) junto à estaca 313 + 12,00 do eixo locado, confrontando com Francisco Lorem: 47,80m em reta pela cerca-divisa até o ponto (Z) que dista 25,00m à direita da estaca 311 + 10,40 do eixo locado, confrontando com Francisco Lorem; 222,30m acompanhando a cerca-divisa, até o ponto (P) que dista 80,00m a direita da estaca 300 + 00 do eixo locado, confrontando com Francisco Lorem; 72,00m em reta pela cerca-divisa até o ponto (O) que dista 25,00m à direita da estaca 297 + 11,00 do eixo locado, confrontando com Marcos Zanoni; 67,35m acompanhando a cerca-divisa até o ponto (N) que dista 19,00m à esquerda da estaca 295 + 00 do eixo locado, confrontando com Marcos Zanoni; 20,00m em reta pela cerca-divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à esquerda da estaca 294 + 00 do eixo locado, confrontando com Marcos Zanoni; 54,60m em reta pela cerca-divisa até o ponto (L) que dista 5,00m à esquerda da estaca 291 + 7,50 do eixo locado, confrontando com Marcos Zanoni; 40,10m em reta pela cerca-divisa até o ponto (K) que dista 12,00m à esquerda da estaca 289 + 8,00 do eixo locado, confrontando com Marcos Zanoni; 54,35m em reta pela cerca-divisa, confrontando com Marcos Zanoni, até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.