DECRETO N. 22.209, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno
com área de 33.963,50m2 (trinta e três mil, novecentos e
sessenta e
três metros quadrados e cinqënta decímetros
quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a
Laertes Moura Ferrão, com as medidas, limites e
confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-89/201
elaborados
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações -
Partindo do ponto (J) que dista 65,00m à esquerda da estaca 290
+ 00 do
eixo locado, seguem: 182,50m em reta pela faixa-divisa até o
ponto (U)
que dista 35,00m à esquerda da estaca 299 + 00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 208,20m em reta pela
faixa-divisa até
o ponto (V) que dista 40,00m à esquerda da estaca 309 + 00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 81,20m em reta pela
faixa-divisa até o ponto (X) que dista 24,50m à esquerda
da estaca 312
+ 15,80 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 29,55m
em reta
pela cerca-divisa até o ponto (W) junto à estaca 313 +
12,00 do eixo
locado, confrontando com Francisco Lorem: 47,80m em reta pela
cerca-divisa até o ponto (Z) que dista 25,00m à direita da
estaca 311 +
10,40 do eixo locado, confrontando com Francisco Lorem; 222,30m
acompanhando a cerca-divisa, até o ponto (P) que dista 80,00m a
direita
da estaca 300 + 00 do eixo locado, confrontando com Francisco Lorem;
72,00m em reta pela cerca-divisa até o ponto (O) que dista
25,00m à
direita da estaca 297 + 11,00 do eixo locado, confrontando com Marcos
Zanoni; 67,35m acompanhando a cerca-divisa até o ponto (N) que
dista
19,00m à esquerda da estaca 295 + 00 do eixo locado, confrontando com
Marcos Zanoni; 20,00m em reta pela cerca-divisa até o ponto (M) que
dista 20,00m à esquerda da estaca 294 + 00 do eixo locado,
confrontando
com Marcos Zanoni; 54,60m em reta pela cerca-divisa até o ponto
(L) que
dista 5,00m à esquerda da estaca 291 + 7,50 do eixo locado,
confrontando com Marcos Zanoni; 40,10m em reta pela cerca-divisa
até o
ponto (K) que dista 12,00m à esquerda da estaca 289 + 8,00 do eixo
locado, confrontando com Marcos Zanoni; 54,35m em reta pela
cerca-divisa, confrontando com Marcos Zanoni, até o ponto (J) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.