DECRETO N. 22.210, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 30.066,50m2 (trinta mil e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Marcos Zanoni, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-89/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 35,00m, à esquerda da estaca 274+12,20m do eixo locado, seguem: 88,50m em curva de raio 764,50m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 35,00m à esquerda da estaca 279 + 4,77 = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 91,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m à esquerda da estaca 284 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 128,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 65,00m à esquerda da estaca 290 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 54,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 12,00m à esquerda da estaca 289 + 8,00m do eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrao; 40,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 5,00m à esquerda da estaca 291 + 7,50m do eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrão; 54,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à esquerda da estaca 294 + 0,00m do eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrão; 20,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (N) que dista 19,00m à esquerda da estaca 295 + 0,00m do eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrão; 67,35m acompanhando a cerca divisa visa até o ponto (O) que dista 25,00m à direita da estaca 297 + 11,00m do eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrão; 72,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 80,00m à direita da estaca 300 + 0,00m, do eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrão; 83,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 55,00m à direita da estaca 296 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 160,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 65,00m à direita da estaca 288 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 91,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 20,00m à direita da estaca 284 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 30,00m à direita, da estaca 279 + 4,77 = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 30,55m em curva de raio 829,50m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 277 + 15,30m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,20m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Otavio Zanoni até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.