DECRETO N. 22.210, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fepasa - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com
área de 30.066,50m2 (trinta mil e sessenta e seis metros
quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário à Fepasa -
Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Marcos
Zanoni, com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial
descritivo n.º A-89/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da Fepasa - Ferrovia Paulista
S.A.,
a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D)
que dista
35,00m, à esquerda da estaca 274+12,20m do eixo locado, seguem:
88,50m
em curva de raio 764,50m pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista
35,00m à esquerda da estaca 279 + 4,77 = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 91,25m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (I) que dista 20,00m à esquerda da estaca 284 + 0,00m do
eixo
locado, confrontando com o expropriado; 128,15m em reta pela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 65,00m à esquerda da estaca 290
+
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 54,35m em reta
pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 12,00m à esquerda da
estaca
289 + 8,00m do eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrao;
40,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 5,00m
à
esquerda da estaca 291 + 7,50m do eixo locado, confrontando com Laertes
Moura Ferrão; 54,60m em reta pela cerca divisa até o
ponto (M) que
dista 20,00m à esquerda da estaca 294 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com Laertes Moura Ferrão; 20,00m em reta pela cerca
divisa
até o ponto (N) que dista 19,00m à esquerda da estaca 295
+ 0,00m do
eixo locado, confrontando com Laertes Moura Ferrão; 67,35m
acompanhando
a cerca divisa visa até o ponto (O) que dista 25,00m à
direita da
estaca 297 + 11,00m do eixo locado, confrontando com Laertes Moura
Ferrão; 72,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (P)
que dista
80,00m à direita da estaca 300 + 0,00m, do eixo locado,
confrontando
com Laertes Moura Ferrão; 83,80m em reta pela faixa divisa
até o ponto
(Q) que dista 55,00m à direita da estaca 296 + 0,00m do eixo
locado,
confrontando com o expropriado; 160,30m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (R) que dista 65,00m à direita da estaca 288 + 0,00m do
eixo
locado, confrontando com o expropriado; 91,80m em reta pela faixa
divisa até o ponto (S) que dista 20,00m à direita da
estaca 284 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,55m em reta pela
faixa divisa até o ponto (T) que dista 30,00m à direita,
da estaca 279
+ 4,77 = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 30,55m em
curva de raio 829,50m pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
30,00m à direita da estaca 277 + 15,30m do eixo locado,
confrontando
com o expropriado; 90,20m acompanhando a cerca divisa, confrontando com
Otavio Zanoni até o ponto (D) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Fepasa - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.