DECRETO N. 22.211, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 10.098,80m2 (dez mil e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Otávio Zanoni, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-89/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 40,00m à esquerda da estaca 267 + 12,00 do eixo locado, seguem: 7,60m em curva de raio 759,50m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00m à esquerda da estaca 268 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 38,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à esquerda da estaca 270 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 88,15m em, curva de raio 764,50m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m à esquerda da estaca 274 + 12,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à direita da estaca 277 + 15,30m do eixo locado, confrontando com Marcos Zanoni; 161,10m em curva de raio 829,50m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 30,00m à direita da estaca 270 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 8,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 32,00m à direita da estaca 269 + 11,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 82,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com Julio Zanoni até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.