DECRETO N. 22.211, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado,
pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 10.098,80m2 (dez mil e noventa e oito metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário à
FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Otávio
Zanoni, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial
descritivo n.º A-89/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.
A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto
(A) que dista
40,00m à esquerda da estaca 267 + 12,00 do eixo locado, seguem: 7,60m
em curva de raio 759,50m pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista
40,00m à esquerda da estaca 268 + 0,00m do eixo locado,
confrontando
com o expropriado; 38,45m em reta pela faixa divisa até o ponto
(C) que
dista 35,00m à esquerda da estaca 270 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 88,15m em, curva de raio 764,50m pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m à esquerda da
estaca 274
+ 12,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,20m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (E) que dista 30,00m
à direita
da estaca 277 + 15,30m do eixo locado, confrontando com Marcos Zanoni;
161,10m em curva de raio 829,50m pela faixa divisa até o ponto
(F) que
dista 30,00m à direita da estaca 270 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 8,65m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (G) que dista 32,00m à direita da estaca 269 + 11,90m do
eixo
locado, confrontando com o expropriado; 82,20m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Julio Zanoni até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n. º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.