DECRETO N. 22.212, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com
área de 30.889,50m2 (trinta mil, oitocentos e oitenta e nove
metros
quadrados e cincoenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a
João da Silva, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo n.º A-91/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações
- Partindo do
ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 565 + 2,70 do
eixo
locado, seguem: 160,50m em curva de raio 623,14m pela faixa divisa
até
o ponto (I) que dista 20,00m à esquerda da estaca 572 + 18,05 =
PTC do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 90,00m em reta
pela faixa
divisa até o ponto (J) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 577 + 8,05
= PTP do eixo locado, confrontando com o "proprietário; 301,70m
em reta
pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,00m à
esquerda da estaca
592 + 09,75 = PCP do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista
20,00m à
esquerda da estaca 596 + 19,75 = PCC do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 203,25m em curva de raio 583,203m pela faixa
divisa até o
ponto (M) que dista 20,00m à esquerda da estaca 607 + 10,00 do
eixo
locado, confrontando com o proprietário; 47,00m acompanhando a
cerca
divisa até o ponto (N) que dista 20,00m à direita da estaca 606
+ 8,00
do eixo locado, confrontando com o DER; 194,50m em curva de raio
623,203m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 20,00m
à direita
da estaca 596 + 19,75 = PCC do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 90,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (P) que
dista 20,00m à direita da estaca 592 + 09,75 = PCP do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 301,70m em reta pela faixa
divisa até
o ponto (Q) que dista 20,00m à direita da estaca 577 + 08,05 =
PTP do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 90,00m em reta
pela faixa
divisa até o ponto (R) que dista 20,00m à direita da
estaca 572 + 18,05
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 12,50m em curva
de
raio 583,14m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00m
a
direita da estaca 572 + 2,20 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 148,20m acompanhando a cerca divisa, confrontando
com
Radio Frigor S.A., até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.