DECRETO N. 22.213, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
Comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de
desapropriação, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno
com área de 2.748,50m2 (dois mil, setecentos e quarenta e oito
metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a
Walter Gimenes Felix, com as medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-91/201
elaborados
pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de
Via e Obras da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações -
Partindo do ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 564 + 3,70
do eixo locado, seguem: 19,45m em curva de raio 623,14m pela faixa
divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 565
+ 2,70
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 148,20m
acompanhando a
cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à direita da
estaca 572 +
2,20 do eixo locado, confrontando com a Estrada; l4l,15m em curva de
raio 583,14m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a
direita da estaca 565 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 43,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com o
Laboratorio Welcome S.A. até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.