DECRETO N. 22.213, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, Comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 2.748,50m2 (dois mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Walter Gimenes Felix, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.º A-91/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 20,00m à esquerda da estaca 564 + 3,70 do eixo locado, seguem: 19,45m em curva de raio 623,14m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 565 + 2,70 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 148,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) que dista 20,00m à direita da estaca 572 + 2,20 do eixo locado, confrontando com a Estrada; l4l,15m em curva de raio 583,14m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a direita da estaca 565 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 43,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com o Laboratorio Welcome S.A. até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.