DECRETO N. 22.214, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
Comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada
pela Emenda Constitucional n. º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com
area de 48.886,00m2 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para
a construgão da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Waldemar Sbrissa, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-93/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de
Projetos de Via
e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a
esquerda da
estaca 684 + 19,40m do eixo locado, seguem: 38,05m em curva de raio
1.061,75m pela faixa divisa até q ponto (B) que dista 20,00m à esquerda
da estaca 686 + 16,73 = PTC do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C)
que
dista 20,00m à esquerda da estaca 690 + 16,73 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 84,60m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (D) que dista 35,00m à esquerda da estaca 695 + 00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 377,30m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à esquerda da estaca
11+00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 200,55m em reta
pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 21 +
00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,50m em
reta pela
faixa divisa até o ponto (G) que dista 27,75m à esquerda da estaca 23 +
16,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,95m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) que dista 32,20m à direita
da estaca 25 + 8,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 88,85m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a
direita
da estaca 21 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
200,55m em reta pela faixa divisa ateso ponto (J) que dista 35,00m
à
direita da estaca 41 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 377,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que
dista 35,00m à direita da estaca 695 + 00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 84,60m em reta pela faixa divisa até o ponto
(L)
que dista 20,00m à direita da estaca 690+ 16,73 = PTP do eixo locado,
confrontando com o proprietário, 58,75m em reta pela faixa
divisa até o
ponto(M) que dista 20,00m à direita da estaca 687 + 18,00 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 71,00m acompanhando a
cerca
divisa, confrontando com a Estrada até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.