DECRETO N. 22.214, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, Comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com area de 48.886,00m2 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construgão da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Waldemar Sbrissa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-93/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m a esquerda da estaca 684 + 19,40m do eixo locado, seguem: 38,05m em curva de raio 1.061,75m pela faixa divisa até q ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 686 + 16,73 = PTC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 690 + 16,73 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 84,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m à esquerda da estaca 695 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 377,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 35,00m à esquerda da estaca 11+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 200,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00m à esquerda da estaca 21 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 27,75m à esquerda da estaca 23 + 16,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,95m acompanhando a cerca divisa até o ponto (H) que dista 32,20m à direita da estaca 25 + 8,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 88,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a direita da estaca 21 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 200,55m em reta pela faixa divisa ateso ponto (J) que dista 35,00m à direita da estaca 41 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 377,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 35,00m à direita da estaca 695 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 84,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00m à direita da estaca 690+ 16,73 = PTP do eixo locado, confrontando com o proprietário, 58,75m em reta pela faixa divisa até o ponto(M) que dista 20,00m à direita da estaca 687 + 18,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 71,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Estrada até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.