DECRETO N. 22.216, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lein." 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1. º - Fica declarado de utilidade pública, a fim
de ser
desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno
com área de 32.572,50m2 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta
e dois
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e
respectivas
benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse qe consta
pertencer a
Romeu Benguella, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na
planta e memorial descritivo n.º A95/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações
- Panindo do
ponto (X) que dista 34,15m à esquerda da estaca 122 + 12,30 do eixo
locado, seguem: 54,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z)
que
dista 30,00m à esquerda da estaca 125 + 00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 363,10m em curva de raio 633,14m pela faixa
divisa
ate o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda da estaca 142 + 5,90 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 122,30m
acompanhando o
caminho divisa até o ponto (II) que dista 30,00m à direita da
estaca
147 + 10,30 do eixo locado, confrontando com o mesmo; 34,50m em reta
pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 30,00m à direita
da
estaca 145 + 14,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
172,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (TV) que dista 30,00m a
direita da estaca 136 + 18,20 do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 226,35m em curva de raio 573,14m pela faixa divisa até o
ponto
(V) dista 30,00m à direita da estaca 125 + 00 do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 131,80m em reta pela faixa
divisa até
o ponto (XIV) que dista 55,80m à direita da estaca 118 + 0,45 = PCC do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,15m em reta
pela faixa
divisa até o ponto (VI)* que dista 55,00m à direita da estaca 115 +
4,30 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 26,00m
acompanhando a cerca divisa até o ponto 00 que dista 41,80m a
direita
da estaca 114 + 2,10 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 187,00m
em reta pela cerca divisa, confrontando com João Batista
até o ponto
(X) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 16 de maio de
1984.
DECRETO N. 22.216, DE 16 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
Artigo 1.º - ...
onde se lê: 54,40m em reta pela faixa divisa até o ponto
(Z)... até o ponto (XIV) que dista 55,80m à direita ...
leia-se: 50,40m em reta pela faixa divisa até o ponto(Z) ...
até o ponto (XIV) que dista 55,00m à direita ...