DECRETO N. 22.216, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lein." 2786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1. º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 32.572,50m2 (trinta e dois mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse qe consta pertencer a Romeu Benguella, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A95/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Panindo do ponto (X) que dista 34,15m à esquerda da estaca 122 + 12,30 do eixo locado, seguem: 54,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 30,00m à esquerda da estaca 125 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 363,10m em curva de raio 633,14m pela faixa divisa ate o ponto (I) que dista 30,00m à esquerda da estaca 142 + 5,90 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 122,30m acompanhando o caminho divisa até o ponto (II) que dista 30,00m à direita da estaca 147 + 10,30 do eixo locado, confrontando com o mesmo; 34,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 30,00m à direita da estaca 145 + 14,00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 172,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (TV) que dista 30,00m a direita da estaca 136 + 18,20 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 226,35m em curva de raio 573,14m pela faixa divisa até o ponto (V) dista 30,00m à direita da estaca 125 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 131,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIV) que dista 55,80m à direita da estaca 118 + 0,45 = PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI)* que dista 55,00m à direita da estaca 115 + 4,30 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 26,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto 00 que dista 41,80m a direita da estaca 114 + 2,10 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 187,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com João Batista até o ponto (X) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.

DECRETO N. 22.216, DE 16 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação

Artigo 1.º - ...
onde se lê: 54,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z)... até o ponto (XIV) que dista 55,80m à direita ...
leia-se: 50,40m em reta pela faixa divisa até o ponto(Z) ... até o ponto (XIV) que dista 55,00m à direita ...