DECRETO N. 22.220, DE 16 DE MAIO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para atender Subvenções Econômicas e Subscrição de Ações, da Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3-941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 27.259.000.000,00 (vinte e sete bilhões, duzentos e cinquenta e nove milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 15.891000.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e noventa e um milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 1.650.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros), consoante faculta o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 06 de dezembro de 1983, e
b) Cr$ 14.241.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), conforme dispõe o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
II - Cr$ 11.368.000.000,00 (onze bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros), nos termos do inciso IV, consoante faculta o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 06 de de zembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.