DECRETO N. 22.221, DE 16 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para
possibilitar a Subscrição de Ações da
Viação Aérea São Paulo VASP
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de
conformidade como que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º
3.941, de 6
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 9.800.000.000,00 (nove
bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar
ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1. º, do artigo 43, da
Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3. º,
do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.