DECRETO N. 22.224, DE 16 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, para transferência à Fundação Parque Zoológico de São Paulo, visando ao atendimento de despesas de manutenção
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de
conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 84.313.995,00
(oitenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, novecentos e
noventa
e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do
Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia, e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado naSecretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.