DECRETO N. 22.225, DE 16 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Ministério Público, visando o atendimento de
despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 187.700.000,00 (cento e oitenta e sete
milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.