DECRETO N. 22.226, DE 17 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro do Paraíso, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 49,14 m2 (quarenta e nove metros e quatorze decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Paraíso, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trecho de Rede Coletora de Esgotos da Bacia "68" - Côrrego Sapateiro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Geraldo Nogueira Lopes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.ºE 68 03 - D.3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 140, a saber: Propriedade n.º 140/06. Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M. N 7.391.899,50 e E 331.355,20, situado no alinhamento predial da viela n.º 853 da rua Manoel da Nóbrega, no lote consistente da casa de n.º 28; daí, deste ponto "A", segue pela divisa da frente do lote, rumo SE, distância de 2,80m, confrontando com o leito da viela, até se encontrar o ponto "B"; daí, deste ponto "B", deflete à direita, seguindo pela lateral esquerda do lote (de quem da viela olha para o mesmo), rumo SW, distância de 15,50 m, confrontando com os fundos das propriedades n.ºs 98 (1,90 m), 100 (3,90 m) e 102   (4,90 m) da rua Prof. João Marinho e por 4,80 m com o término da rua Álvaro Menezes, até encontrar o ponto "C"; daí, deste ponto deflete à direita e segue pela linha limite da faixa de servidão, rumo NW, distância de 3,40 m, confrontando com o remanescente do imóvel, até o ponto "D"; daí deflete à direita seguindo pela linha limite da faixa servienda, rumo NE, distância de 16,20 m, confrontando com o remanescente da propriedade, até se encontrar o ponto "A", início dá presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.4.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de 5 maio de 1984.