DECRETO N. 22.226, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no
Bairro do Paraíso, Município e Comarca da Capital, necessário à
Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de
49,14 m2 (quarenta e nove metros e quatorze decímetros
quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro do Paraíso,
município e
comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
de trecho de Rede
Coletora de Esgotos da Bacia "68" - Côrrego Sapateiro, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Geraldo Nogueira
Lopes, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta
SABESP n.ºE 68 03 - D.3 e respectivo memorial descritivo,
constantes do
processo n.º 140, a saber: Propriedade n.º 140/06. Inicia no
ponto "A",
de coordenadas topográficas referenciadas ao sistema U.T.M. N
7.391.899,50 e E 331.355,20, situado no alinhamento predial da viela
n.º 853 da rua Manoel da Nóbrega, no lote consistente da
casa de n.º
28; daí, deste ponto "A", segue pela divisa da frente do lote,
rumo SE,
distância de 2,80m, confrontando com o leito da viela,
até se
encontrar o ponto "B"; daí, deste ponto "B", deflete à
direita,
seguindo pela lateral esquerda do lote (de quem da viela olha para o
mesmo), rumo SW, distância de 15,50 m, confrontando com os fundos
das
propriedades n.ºs 98 (1,90 m), 100 (3,90 m) e 102 (4,90 m)
da
rua Prof. João Marinho e por 4,80 m com o término da rua
Álvaro
Menezes, até encontrar o ponto "C"; daí, deste ponto
deflete à direita
e segue pela linha limite da faixa de servidão, rumo NW,
distância de
3,40 m, confrontando com o remanescente do imóvel, até o
ponto "D"; daí
deflete à direita seguindo pela linha limite da faixa servienda, rumo
NE, distância de 16,20 m, confrontando com o remanescente da
propriedade, até se encontrar o ponto "A", início
dá presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código
05.00.01.00.00.4.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de 5 maio de 1984.