DECRETO N. 22.229, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 17.230,50m2 (dezessete mil, duzentos e trinta metros
quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado
no município de Itu, comarca de Itu, necessário à
FEPASA
- Ferrovia
Paulista S.A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a João Batista,
com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial
descritivo n.º A-95 / 201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista
S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do
ponto (H) que
dista 53,95m à esquerda da estaca 109+12,90 do eixo locado,
seguem:
7,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 55,00m
à
esquerda da estaca 110 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 70,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (U) que
dista 55,00m à esquerda da estaca 113 + 10,45 = PCP do eixo
locado,
confrontando com o proprietário; 90,00m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (V) que dista 55,00m à esquerda da estaca 118 +0,45 = PCC
do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 101,35m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (X) que dista 34,15m à esquerda da estaca
122+12,30
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 187,00m em reta
pela
cerca divisa até o ponto (Y) que dista 41,80m à direita
da estaca 114 +
2,10 do eixo locado, confrontando com Romeu Benguella; 105,80m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (I) que dista 20,00m
à direita
da estaca 109 + 0,80 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 74,95m
em reta pela cerca divisa, confrontando com Fritz Hollaender,
até o
ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17
de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.