DECRETO N. 22.230, DE 17 DE MAIO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, Comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 65.226,40m2 (sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e rescpetivas benfeitorias, situado no município de Itu, Comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de Sebastião Godoy Pinheiros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-97/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 30,30m a esquerda da estaca 24 + 14,15 do eixo locado, seguem: 106,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 45,00m à esquerda da estaca 30 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 239,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da estaca 41 + 18,46 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda da estaca 45 + 18,46= PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 59,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 20,00m a esquerda da estaca 49 + 00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 116,50m em.reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à esquerda da estaca 55 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 399,90m em curva de raio 650,765m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 35,00m à esquerda da estaca 75 + 19,10m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 78,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 35,00m à direita da estaca 77 + 13,90m do eixo locado, confrontando com Fritz Hollaender; 474,70m em curva de raio 720,765m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a direita da estaca 55 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 125,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,00m à direita da estaca 49 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 63,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00m à direita da estaca 45 + 18,46m = PCC do eixo locado, confrontando com o proprietário; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 20,00m à direita da estaca 41 + 18,46 - PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário; 239,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 45,00m à direita da estaca 30 + 00 do eixo locado, confrontando com o proprietário 71,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 35,30m à direita da estaca 26 + 10,10 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,95m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execugão do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.