DECRETO N. 22.230, DE 17 DE MAIO DE 1984
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itu,
Comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 65.226,40m2 (sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e
seis
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e rescpetivas
benfeitorias, situado no município de Itu, Comarca de Itu,
necessário a
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a
Espólio de Sebastião Godoy Pinheiros, com as medidas,
limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-97/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação da Gerência
de Projetos de Via
e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 30,30m a
esquerda da
estaca 24 + 14,15 do eixo locado, seguem: 106,85m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B) que dista 45,00m à esquerda da
estaca 30 + 00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 239,75m em reta
pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 41 +
18,46 = PCP do eixo locado, confrontando com o proprietário;
80,00m em
reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a
esquerda da
estaca 45 + 18,46= PCC do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
59,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
20,00m a
esquerda da estaca 49 + 00m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 116,50m em.reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que
dista 35,00m à esquerda da estaca 55 + 00 do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 399,90m em curva de raio 650,765m pela faixa
divisa
até o ponto (H) que dista 35,00m à esquerda da estaca 75 +
19,10m do
eixo locado, confrontando com o proprietário; 78,15m em reta
pela cerca
divisa até o ponto (I) que dista 35,00m à direita da estaca 77 +
13,90m
do eixo locado, confrontando com Fritz Hollaender; 474,70m em curva de
raio 720,765m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a
direita da estaca 55 + 00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 125,10m em reta pela faixa divisa até o
ponto (K) que
dista 20,00m à direita da estaca 49 + 00 do eixo locado,
confrontando
com o proprietário; 63,15m em reta pela faixa divisa até
o ponto (L)
que dista 20,00m à direita da estaca 45 + 18,46m = PCC do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 80,00m em reta pela faixa
divisa até o
ponto (M) que dista 20,00m à direita da estaca 41 + 18,46 - PCP do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 239,75m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (N) que dista 45,00m à direita da estaca 30 +
00 do
eixo locado, confrontando com o proprietário 71,40m em reta pela
faixa
divisa até o ponto (O) que dista 35,30m à direita da
estaca 26 + 10,10
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 67,95m
acompanhando a
cerca divisa, confrontando com a FEPASA, até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execugão do presente
decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1984.